Os operadores do direito não devem se curvar diante das dificuldades por falta de normas ou incoerências das existentes; devem lançar mão da criatividade e buscar a tutela da qualidade ambiental com as ferramentas disponíveis; amparando-se na Constituição de 1988, na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, na Lei dos Crimes Ambientais e no Código Penal
22/10/13 - A legislação de agrotóxicos e a pseudoirresponsabilidade do usuário. Entrevista com Paulo Engel
22 de Outubro de 2013, 17:25 - sem comentários ainda | No one following this article yet.
Visualizado 77 vezes
0sem comentários ainda
Por favor digite as duas palavras abaixo